Mesa Diretora biênio 2025/2026

 

        A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamarati de Minas é responsável pela organização e condução dos trabalhos legislativos e administrativos. Composta por presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, ela garante o funcionamento da Casa, fiscaliza a execução do orçamento e assegura a transparência dos atos. Além de dirigir as sessões e representar a instituição, sua atuação fortalece a democracia e o compromisso com os interesses da comunidade.

        A Mesa Diretora é eleita pelos vereadores empossados para um mandato de dois anos. A atual composição para o biênio 2025/2026 é: Júber Célio Barbosa Rodrigues como presidente, José Américo Ferraz como vice-presidente, Vigorito Lamas da Silva Neto como secretário e José Fernando Bernardino como tesoureiro. 

(Clique nas imagens e conheça as competências de cada membro)

Presidente
Vice-presidente
Vigorito Lamas da Silva Neto, vice-prefeito nos dois últimos mandatos (2017-2024), foi eleito vereador com 146 votos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ele será o Secretário da Mesa Diretora no biênio 2025/2026.
Secretário
José Fernando Bernardino, reeleito para o seu quinto mandato no Poder Legislativo, sendo o quarto consecutivo. Ele recebeu 121 votos pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e ocupa atualmente o cargo de tesoureiro da Mesa Diretora.
Tesoureiro

Competências da Mesa Diretora:

 

a) A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativo e administrativo da Câmara. 

b) Compete a Mesa da Câmara privativamente, conforme determina a Lei Orgânica em colegiado:

I – propor ao Plenário, projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos, emprego ou funções da Câmara Municipal, bem como os projetos e lei que fixem as remunerações iniciais. 

II – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e Secretários Municipais, na forma estabelecida na Lei Orgânica;

III – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de julho, após aprovação pelo Plenário, à proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, à proposta elaborada pela Mesa;

IV – enviar ao Prefeito Municipal até o primeiro dia 30 de março, as contas do exercício financeiro do ano anterior;

V – declarar a perda de mandato de vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica assegurada ampla defesa;

VI – representar a Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado;

VIII – proceder à redação final das resoluções, projetos e decretos legislativos;

IX – deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias na Câmara.

X – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XI – autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Chefe do Poder Executivo;

XII – deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Câmara;

XIII – determina, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

c) A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Parágrafo único: A recusa injustificada de assinatura aos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso. (Incluído pela Resolução nº 005, de 2024).

d) O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições, pelo Secretário.

e) Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verifica-se a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o vereador que mais recentemente tenha ocupado cargo na Mesa e na falta deste o vereador mais idoso entre os presentes, que convidará qualquer dos demais vereadores para secretariar os trabalhos.

f) A Mesa reunir-se-à independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

g) O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.